terça-feira, 22 de julho de 2025

MATRIZ DE RISCO

 

Você sabe o que é e para que serve a Matriz de Risco nas licitações públicas?

Com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), diversos dispositivos foram incorporados com o objetivo de modernizar e tornar mais eficientes as contratações públicas no Brasil. Entre essas inovações, a Matriz de Risco se destaca como uma das ferramentas mais estratégicas para garantir previsibilidade, segurança jurídica e equilíbrio na execução contratual.

Mas afinal, o que é essa tal matriz? Para que serve? E como ela se aplica, na prática, aos editais e contratos públicos?

A Matriz de Risco é um instrumento que distribui, de forma clara e antecipada, as responsabilidades entre a Administração Pública e o contratado quanto aos riscos que possam surgir durante a execução do contrato. Seu objetivo principal é evitar disputas futuras, reduzir incertezas na formulação das propostas e assegurar que o contrato permaneça viável mesmo diante de eventos imprevistos, como atrasos na liberação de licenças, alterações econômicas relevantes ou eventos de força maior.

Trata-se de um verdadeiro mecanismo de governança contratual, cuja previsão está expressamente prevista no artigo 103 da nova Lei de Licitações, especialmente nos contratos de maior vulto ou complexidade, como obras, serviços de engenharia, concessões e parcerias público privadas.

O modelo que compartilho nesta publicação foi elaborado com base na experiência prática em pregões e procedimentos licitatórios, e está estruturado para facilitar o preenchimento campo a campo, incluindo itens como o evento de risco, a causa provável, o impacto no contrato, a parte responsável e as estratégias de mitigação e resposta. É um documento que pode — e deve — ser adaptado conforme o objeto da contratação, sempre com apoio técnico e jurídico da equipe responsável.

👉 Se você atua com licitações, contratos, planejamento ou fiscalização, este material de apenas 5 capítulos, poderá auxiliar seu trabalho:


1. Introdução: O que é a Matriz de Risco?

A Matriz de Risco é um instrumento que integra o edital de licitação, especialmente em contratos de maior complexidade (como obras, serviços de engenharia ou contratações integradas), com a finalidade de distribuir entre a Administração e o contratado os riscos que possam afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Ela estabelece, de forma clara e prévia, quais eventos imprevistos ou extraordinários são de responsabilidade da Administração e quais são do contratado. Com isso, evita-se a judicialização futura, torna-se o contrato mais previsível e permite que os licitantes formulem suas propostas com maior segurança.

A exigência da Matriz de Risco está prevista de forma explícita na Lei nº 14.133/2021, sendo facultativa (mas recomendável) em contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993, quando essa for a norma aplicada.


2. Por que a Matriz de Risco é importante?

A Matriz de Risco:

  • Promove a transparência na alocação de responsabilidades.

  • Reduz o risco de litígios durante a execução contratual.

  • Possibilita a formação de propostas mais adequadas por parte dos licitantes.

  • Preserva o equilíbrio econômico-financeiro do contrato ao antecipar cenários adversos.

  • Garante eficiência na execução do contrato, já que as responsabilidades estão previamente estabelecidas.


3. Base legal da Matriz de Risco

  • Art. 103, §1º da Lei nº 14.133/2021:

    “O edital deverá conter a matriz de riscos, com a alocação objetiva e equilibrada dos riscos entre as partes, considerando a capacidade de gerenciamento de cada uma delas.”

  • Art. 22, §2º da Lei nº 14.133/2021:

    “O contrato poderá prever a alocação de riscos entre as partes, mediante a identificação de eventos supervenientes ao contrato cuja responsabilidade será atribuída ao contratado ou à Administração.”


4. Como preencher a Matriz de Risco – Campo por campo

A seguir, explico os principais campos que normalmente compõem uma Matriz de Risco, com sugestões de preenchimento e comentários técnicos:

4.1. Evento de Risco

O que é:
Descrição do fato futuro, incerto e com potencial de afetar o contrato.

Como preencher:
Liste eventos como: variação cambial, aumento do custo de insumos, atraso em licenças ambientais, intempéries, greves, falhas de fornecimento, entre outros.

Exemplo:
– Atraso na emissão de licença ambiental.
– Oscilação do dólar superior a 20% impactando materiais importados.


4.2. Causa Provável

O que é:
Indica a origem ou fator causador do risco.

Como preencher:
Relacione a causa ao evento. Exemplo: “demora de órgãos ambientais”, “crise econômica internacional”, “força maior”, “mudança legislativa”.

Exemplo:
– Morosidade do IBAMA na emissão da autorização.
– Crise internacional no fornecimento de aço.


4.3. Impacto no Contrato

O que é:
Explica como o risco pode afetar a execução do contrato.

Como preencher:
Mencione se o impacto será em prazo, custo, qualidade, ou segurança da execução.

Exemplo:
– Atraso no cronograma da obra em 60 dias.
– Aumento de 15% no custo do lote de materiais importados.


4.4. Parte Responsável pelo Risco

O que é:
Identifica quem será o responsável por arcar com os efeitos do risco: a Administração ou o contratado.

Como preencher:
A lógica aqui é alocar o risco à parte que tem melhor capacidade de gerenciá-lo. Isso depende da natureza do risco.

Exemplo:
– Administração (em caso de atraso por licença).
– Contratado (em caso de falha técnica no projeto executivo).


4.5. Estratégia de Mitigação

O que é:
Medidas preventivas que serão tomadas para evitar ou reduzir o impacto do risco.

Como preencher:
Descreva ações como cronogramas realistas, planos de contingência, cláusulas contratuais específicas, seguros, entre outras.

Exemplo:
– Estabelecimento de prazo mínimo de 120 dias para licenças antes da mobilização.
– Contratação de seguro de variação cambial.


4.6. Estratégia de Resposta (se o risco se concretizar)

O que é:
Define o que será feito se o risco ocorrer.

Como preencher:
Indique reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação de prazo, acionamento de cláusula de rescisão, indenização, entre outros.

Exemplo:
– Adiantamento de parcelas para recompor fluxo de caixa.
– Solicitação formal de reequilíbrio contratual.


4.7. Observações Complementares

O que é:
Espaço para registrar acordos específicos, cláusulas adicionais, jurisprudência relacionada ou outras informações relevantes.

Como preencher:
Use este campo para registrar elementos que não se enquadram nos demais ou que servem como base interpretativa.

Exemplo:
– “O risco de escassez de insumos será compartilhado entre as partes, conforme tabela de variação de preços do IBGE.”
– “Aplica-se a cláusula de força maior prevista no item 7.2 do contrato.”


5. Conclusão

A Matriz de Risco é, portanto, uma ferramenta jurídica e gerencial estratégica, que favorece a segurança jurídica e operacional dos contratos públicos. Ao preencher a matriz, é essencial que o pregoeiro ou equipe técnica envolvida considere não apenas os aspectos legais, mas também a realidade prática da contratação, o histórico de eventos semelhantes e a capacidade de gestão de riscos da Administração Pública.

Sua correta elaboração exige uma análise técnica e jurídica integrada, muitas vezes com o apoio de setores como engenharia, planejamento, jurídico e contabilidade. Quando bem estruturada, a Matriz de Risco é uma aliada na boa governança pública e na gestão contratual eficiente.


Adm. Dr. Karl Stoeckl






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