Você sabe o que é e para que serve a Matriz de Risco nas licitações públicas?
Com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), diversos dispositivos foram incorporados com o objetivo de modernizar e tornar mais eficientes as contratações públicas no Brasil. Entre essas inovações, a Matriz de Risco se destaca como uma das ferramentas mais estratégicas para garantir previsibilidade, segurança jurídica e equilíbrio na execução contratual.
Mas afinal, o que é essa tal matriz? Para que serve? E como ela se aplica, na prática, aos editais e contratos públicos?
A Matriz de Risco é um instrumento que distribui, de forma clara e antecipada, as responsabilidades entre a Administração Pública e o contratado quanto aos riscos que possam surgir durante a execução do contrato. Seu objetivo principal é evitar disputas futuras, reduzir incertezas na formulação das propostas e assegurar que o contrato permaneça viável mesmo diante de eventos imprevistos, como atrasos na liberação de licenças, alterações econômicas relevantes ou eventos de força maior.
Trata-se de um verdadeiro mecanismo de governança contratual, cuja previsão está expressamente prevista no artigo 103 da nova Lei de Licitações, especialmente nos contratos de maior vulto ou complexidade, como obras, serviços de engenharia, concessões e parcerias público privadas.
O modelo que compartilho nesta publicação foi elaborado com base na experiência prática em pregões e procedimentos licitatórios, e está estruturado para facilitar o preenchimento campo a campo, incluindo itens como o evento de risco, a causa provável, o impacto no contrato, a parte responsável e as estratégias de mitigação e resposta. É um documento que pode — e deve — ser adaptado conforme o objeto da contratação, sempre com apoio técnico e jurídico da equipe responsável.
👉 Se você atua com licitações, contratos, planejamento ou fiscalização, este material de apenas 5 capítulos, poderá auxiliar seu trabalho:
1. Introdução: O que é a Matriz de Risco?
A Matriz de Risco é um instrumento que integra o edital de licitação, especialmente em contratos de maior complexidade (como obras, serviços de engenharia ou contratações integradas), com a finalidade de distribuir entre a Administração e o contratado os riscos que possam afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Ela estabelece, de forma clara e prévia, quais eventos imprevistos ou extraordinários são de responsabilidade da Administração e quais são do contratado. Com isso, evita-se a judicialização futura, torna-se o contrato mais previsível e permite que os licitantes formulem suas propostas com maior segurança.
A exigência da Matriz de Risco está prevista de forma explícita na Lei nº 14.133/2021, sendo facultativa (mas recomendável) em contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993, quando essa for a norma aplicada.
2. Por que a Matriz de Risco é importante?
A Matriz de Risco:
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Promove a transparência na alocação de responsabilidades.
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Reduz o risco de litígios durante a execução contratual.
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Possibilita a formação de propostas mais adequadas por parte dos licitantes.
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Preserva o equilíbrio econômico-financeiro do contrato ao antecipar cenários adversos.
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Garante eficiência na execução do contrato, já que as responsabilidades estão previamente estabelecidas.
3. Base legal da Matriz de Risco
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Art. 103, §1º da Lei nº 14.133/2021:
“O edital deverá conter a matriz de riscos, com a alocação objetiva e equilibrada dos riscos entre as partes, considerando a capacidade de gerenciamento de cada uma delas.”
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Art. 22, §2º da Lei nº 14.133/2021:
“O contrato poderá prever a alocação de riscos entre as partes, mediante a identificação de eventos supervenientes ao contrato cuja responsabilidade será atribuída ao contratado ou à Administração.”
4. Como preencher a Matriz de Risco – Campo por campo
A seguir, explico os principais campos que normalmente compõem uma Matriz de Risco, com sugestões de preenchimento e comentários técnicos:
4.1. Evento de Risco
4.2. Causa Provável
4.3. Impacto no Contrato
4.4. Parte Responsável pelo Risco
4.5. Estratégia de Mitigação
4.6. Estratégia de Resposta (se o risco se concretizar)
4.7. Observações Complementares
5. Conclusão
A Matriz de Risco é, portanto, uma ferramenta jurídica e gerencial estratégica, que favorece a segurança jurídica e operacional dos contratos públicos. Ao preencher a matriz, é essencial que o pregoeiro ou equipe técnica envolvida considere não apenas os aspectos legais, mas também a realidade prática da contratação, o histórico de eventos semelhantes e a capacidade de gestão de riscos da Administração Pública.
Sua correta elaboração exige uma análise técnica e jurídica integrada, muitas vezes com o apoio de setores como engenharia, planejamento, jurídico e contabilidade. Quando bem estruturada, a Matriz de Risco é uma aliada na boa governança pública e na gestão contratual eficiente.
Adm. Dr. Karl Stoeckl
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