quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

DA SÉRIE, "O QUE VOCÊ FARIA SE..." Pois bem, o que vc faria se fosse vereador???

Já fui questionado várias vezes e já me perguntei também o que faria se fosse eleito vereador em Foz do Iguaçu.

Confesso que várias respostas passaram pela minha cabeça e em alguns momentos acabei quase entrando na seara exclusiva do poder executivo, ou seja, estava formulando estratégias como se fosse prefeito e não como um vereador legislador.

Obviamente que teria projetos e leis a apresentar, porém nesse post (o primeiro de alguns sobre o tema),  tomo a liberdade de copiar na íntegra   o que diz a lei a respeito das funções do vereador.

(http://www.tre-ap.jus.br/imprensa/noticias-tre-ap/2012/Novembro/conheca-as-atribuicoes-do-vereador)

Lembrando a todos... vereador NÃO constrói escola, vereador NÃO traz asfalto pra sua rua, vereador NÃO paga conta de luz, vereador NÃO "dá um jeito" em seu problema na prefeitura.  Enfim, vamos às verdadeiras atribuições desse representante popular.

Nas próximas semanas começarei a publicar quais os aspectos que gostaria de abordar caso fosse vereador.

Abração e boa leitura:


O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.
Os Vereadores têm quatro funções principais:
  1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.